Prezado Sr. Fernando,
A CATHO vem esclarecer que a notícia veiculada no site do Ministério Público Federal sob o título “TAC obriga Catho a divulgar somente vagas disponíveis” não reflete de forma apropriada o acordo celebrado entre a CATHO e aquele órgão.
A CATHO foi vítima de uma denúncia falsa promovida por um ex-empregado que acusou a empresa de duplicar as vagas divulgadas no site, o que motivou a instauração de um procedimento administrativo por parte do Ministério Público Federal.
Uma vez colhidas as informações necessárias, o Ministério Público Federal concluiu pela “improcedência da denúncia realizada”, assim como reconheceu expressamente “não haver indícios de que a CATHO tenha agido com intenção de lesar os consumidores de seus serviços”.
Cumpre citar expressamente tal conclusão (fl. 2 do Termo de Ajustamento de Conduta em anexo):
“CONSIDERANDO que, muito embora a análise dos documentos apreendidos e demais informações disponíveis tenha evidenciado a improcedência da denúncia realizada pelo Sr. Renato Scher, o Núcleo de Criminalística da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, conforme Laudo n.º 3983/2008 – NUCRIM/SETEC/SR/DPF/SP, constatou efetiva divergência entre o número de vagas divulgado por meio da rede mundial de computadores e o de vagas efetivamente existentes no banco de dados da CATHO, decorrente de uma defasagem de atualização do script que calcula o número de vagas disponíveis; (grifo nosso);
CONSIDERANDO, por fim, não haver indícios de que a CATHO tenha agido com intenção de lesar os consumidores de seus serviços, mas ainda assim tem interesse em prevenir litígios em relação aos fatos a seguir descritos;”
Ainda assim, a CATHO, no espírito de sempre cooperar com as autoridades públicas, concordou em promover alterações em seu site, de modo a aprimorar ainda mais o atendimento de seus clientes.
Nesse sentido, a empresa se comprometeu a atualizar o script de cálculo das vagas existentes no site, de modo a evitar qualquer equívoco na divulgação do número de vagas. No entanto, em nenhum momento o Ministério Público Federal entendeu que a CATHO teria alterado o número de vagas divulgado no site, como a notícia veiculada no site do Ministério Público Federal sugere.
Por força disso, a CATHO vem apresentar cópia do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado e reiterar que nunca divulgou qualquer informação enganosa ou que pudesse prejudicar seus clientes, sendo certo que referido acordo se destina apenas e tão-somente a aprimorar os serviços prestados, tornando-os ainda mais claros e eficientes. Por fim, cumpre ressaltar que os sites referidos já foram notificados a alterar o conteúdo das matérias.
Augusto Tavares
Gerente Jurídico
Tel.: (11) 3177.0753
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e-mail: atavares@catho.com.br
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